Estatuto

ESTATUTOS DO CENTRO DE ESTUDOS FILOSÓFICOS
DO
CENTRO DE ENSINO MÉDIO DE BRASÍLIA

I – O Centro de Estudos Filosóficos e seus fins:

O CEF tem como objetivos:

a)    Motivar a reflexão sobre problemas humanos
b)    Desenvolver a capacidade crítica
c)    Treinar a capacidade de argumentação

II – Os sócios

1.    Poderão ser associados do C.E.F. todos os alunos dos cursos colegial e normal.

2.    São direitos dos sócios:

a)    Assistir a cursos, debates, conferências, etc.
b)    Sugerir a realização de cursos, conferências, etc.
c)    Eleger a Diretoria

3.    São deveres dos sócios:

a)    Apresentar teses e propor problemas para discussão
b)    Comparecer às reuniões do Centro.

III – A Administração

1.    Poderão ser votados, para os cargos de direção, somente os sócios do curso clássico e 3º científico

2.    São órgãos de administração

a)    Orientação: Exercida pelo professor da cadeira de filosofia do CEF
b)    Diretoria: Presidente
Vice-Presidente
Secretário
c)    Assembléia Geral – Poder deliberativo, soberano, composto por todos os sócios em pleno gozo de seus direitos.

IV – A Diretoria

1.    Ao Presidente compete:

a)    Representar o C.E.F. em todos os atos oficiais;
b)    Executar e cumprir as resoluções do órgão deliberativo;
c)    Presidir debates e discussões;
d)    Presidir reuniões da Diretoria e da Assembléia;
e)    Organizar o Boletim do CEF, juntamente com o orientador do Centro.

2.    Compete ao Vice-Presidente:

a)    Substituir o Presidente em seus impedimentos, assumindo todas as responsabilidades atribuídas à Presidência.

3.    Ao Secretário compete:

a)    Organizar a Secretaria, mantendo em dia o expediente;
b)    Assinar e redigir atas e relatórios da Diretoria, da Assembléia Geral e das sessões de estudos e debates.

V – Disposições Gerais:

1)    O C.E.F. se reunirá, ordinariamente, quatro vezes por mês, às 5ªs feiras, ás 17 horas, para estudos e debates;

2)    A primeira diretoria eleita terá seu mandato até o fim do primeiro período letivo;

3)    A Diretoria se reunirá uma vez mês e elaborará uma pauta dos trabalhos do mês;

4)    A Assembléia Geral será convocada por 2/3 dos sócios ou pelo Presidente.