NOSSOS DEBATES

Nesta seção, o BOLETIM DO C.E.F., através da Secretaria, apresentará a síntese e o relatório de cada uma de nossas reuniões de estudos e debates, com o fim de dar conhecimento aos associados e a todos os interessados dos nossos trabalhos.

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TESE:  Relatividade da Moral
AUTOR: Antônio Carlos Neumann
SÉRIE: 1º ano clássico

SÍNTESE:
O Autor pretendeu apresentar um conceito de Moral, defendendo a idéia de que não existem princípios universais de moralidade, mas que a moralidade é apenas um julgamento da sociedade, a qual cria um conjunto de regras e, como mais poderosa, força o indivíduo a obedecê-las. Como resultante de uma convenção da sociedade, as regras de moral variam segundo a evolução das próprias condições sociais.

RELATÓRIO DOS DEBATES:
Alguns pontos da tese foram calorosamente discutidos, entre os quais se destacam:
1º - A concepção de que só se pode atribuir um valor ou desvalor, no que concerne a Moral, quando um ato humano é praticado em sociedade.
Dessa idéia divergiram vários sócios, contrapondo-se então, a tese de que o auto-julgamento da consciência é um testemunho de um mérito o demérito atribuído pelo sujeito a sua própria conduta, donde: pode-se falar de um valor em relação a uma moral individual.
2º - A concepção de que não existem princípios de validez universal, como fundamento da Moral, foi das mais debatidas.
Contra tal asserção, defendeu-se a afirmativa de que existem princípios de validez universal e regras para conduzir o homem à aquisição do bem, entendendo-se por bem tudo quanto possa conduzir à realização da natureza humana e, como conseqüência, debateu-se a distinção entre princípio e regras.
3º Outro ponto de controvérsia foi o fato de não ter o Autor esclarecido, com precisão, a diferença entre Direito Natural e Direito Positivo, o que somente foi feito em defesa oral, quando salientou ser o Direito Natural uma conseqüência das leis naturais, enquanto o Direito Positivo depende de um legislador e é particular a cada Estado.
4º - O conceito ou definição, como chama o Autor, foi fortemente criticado, argumentando-se não se tratar de uma definição, mas de um verdadeiro “tratado de moral”, dada a sua própria extensão e ao fato de nela terem sido incluídas circunstâncias acidentais, chegando mesmo a abranger um conceito de sociedade. Criticada pelas deficiências de concisão, clareza e precisão, a definição proposta foi assunto de demorados estudos, dando em conseqüência a apresentação de uma antítese, pela aluna-associada Alice Cléa Gallotti Beserra, formulada nos seguintes termos: “Moral é a ciência que estuda o perfeito uso que o homem deve fazer de sua liberdade”.
Não se chegou a aceitar ou rejeitar qualquer das teses apresentadas, pois, antes se decidiu estudar e debater o problema da liberdade, para que se pudesse ter os devidos e necessários esclarecimentos.

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A essa primeira defesa de tese, cuja discussão se estendeu por duas de nossas reuniões de estudos e debates, contamos com a presença, além da Professora Orientadora – Maria do Socorro Jordão Emerenciano – esclarecendo, quando necessário se fazia e participando do debate, e dos alunos associados, de professores do Centro de Ensino Médio de Brasília e do Centro de Formação de Professores, inclusive fomos honrados com a participação ativa da Sra. Diretora desse segundo Centro.
As sessões, em que se debateu a referida Tese, tiveram a duração média de 7 horas, tendo sido o problema posto por livre escolha do Autor e despertado o mais franco interesse de todos os presentes. Ambas as reuniões foram presididas pelo aluno-associado João Ribeiro de Morais, estando presente toda a Diretoria.

Mary Lucy Almeida – Secretária
João R. de Morais – Presidente
Alice G. Beserra – Vice-Presidente

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TESE:  A Liberdade Humana
AUTOR: Taylor Oriente
SÉRIE: 1º ano clássico

SÍNTESE:
A tese constou de uma apresentação de vários conceitos de liberdade, sendo apreciada particularmente a concepção kantiana de que o uso da liberdade é uma exigência da razão prática. Também procurou o Autor salientar que a liberdade é uma ausência de constrangimento moral ou físico no exercício da vontade; do poder que tem uma pessoa de escolher entre várias situações, atuar ou deixar de atuar.
Conclusão posta pelo Autor: “O homem não é mais que sua liberdade e liberdade é a ausência de qualquer constrangimento, que prive o homem de realizar as atitudes que lhe impões sua consciência racional”.

RELATÓRIO DOS DEBATES:
O Autor defendeu com precisão as suas idéias, contra as objeções que lhe foram feitas por vários associados. Tudo o debate se processou num clima de entusiasmo, podendo-se nele destacar:
1º - Refutou-se a afirmação de existência de liberdade no homem, argumentando-se que sendo ele contingente, não tem o poder de escolha, pois, é dependente, sob todos os aspectos, não podendo realizar atitudes livres. Em última análise, o homem é condicionado por sua limitação e pelas circunstâncias, em que se encontra sempre.
Em defesa de seu ponto de vista, reafirma o Autor a existência da liberdade do homem, como propriedade da sua própria natureza racional, que se manifesta quando o indivíduo atua com franqueza e sinceridade na expressão de modo de pensar. O fato de a sociedade impor certos deveres não significa inexistência de liberdade, apenas uma supressão momentânea do exercício desse poder.
Esclarece ainda, que, quando o homem age sob impulsos estranhos, não procede como pessoa, pois, o conceito de pessoa traz consigo a liberdade de querer a e a liberdade de proceder.
2º - Duas questões foram postas, como contrárias à tese referida, nos seguintes termos:
a)    Para que o homem seja respeitado como pessoa, todas as ideologias políticas tem de atentar para esse conceito? Se assim o é, muitas vezes o homem não é respeitado como pessoa, que fazer então?
b)    Existe, de fato, liberdade na sociedade?
A primeira questão foi replicada com a assertiva de que, se há ideologias políticas que violam essa propriedade essencial da natureza humana, são ideologias que a afrontam e contra elas se tem batido os homens através dos séculos. Qualquer ideologia que pretenda aniquilar esse desígnio primordial do ser humano deve ser extinta, mas, mesmo enquanto existente, isto não significa que não existe liberdade no homem, só que ele não a exerce.
Quanto à segunda interrogação, a resposta foi dada, através da concepção de que a liberdade é a condição ou estado em que o cidadão não depende de uma autoridade arbitrária: condição, na qual o cidadão tem direitos reconhecidos e o Estado não o pode privar. Logo: na sociedade o homem exerce sua liberdade, não absoluta, mas relativa, em função daquilo que ele fizer jus pelo dever cumprido.
3º - A proposição afirmativa de liberdade absoluta e liberdade relativa conduziu a discussão a uma distinção entre liberdade, liberalismo e libertinagem, deixando-se claro que só se pode chamar ato livre, aquele que é aprovado pela consciência racional. Uma ação é liberal, quando o homem renuncia a seu direito de crítica e se abandona ao “deixar fazer” e o ato libertino é todo aquele que representa um abuso da liberdade; nele se entregando o homem aos impulsos irracionais.
4º - Outro ponto, de convergência de interesse, foi o pedido de esclarecimento sobre o que pretendia afirmar o Autor, quando disse: “O homem na é mais que sua liberdade”.
Tecendo comentários diversos, o Autor esclareceu que sua assertiva significa: “o homem vale pela capacidade que tiver de fazer uso de sua liberdade”.

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Às duas reuniões, em que se debateu a referida tese, estiveram presentes professores do Centro de Ensino Médio de Brasília, alunos associados, a professora orientadora e a diretoria, com exceção da Vice-Presidente.

Mary Lucy Almeida – Secretária
João Ribeiro de Morais – Presidente
Alice Gallotti Beserra – Vice-Presidente

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TEMA:    As idéias de Karl Max
AUTORES: Otávio Queirós Neves e João Ribeiro de Morais

Sob a forma de Tribunal do Júri, realizamos a discussão da doutrina marxista.
Na presidência dos trabalhos, convidado especialmente para isto, tivemos o Prof. Geraldo Costa Alves, da cadeira de Latim do CEM, bacharel em direito, membro da Academia Capixaba de Letras e poeta; funcionando como Promotor, esteve o associado João Ribeiro de Morais, que se encarregou da acusação de toda a doutrina marxista.
A defesa esteve nas mãos do colega Octávio Queirós Neves, que, em algumas ocasiões, contou com o auxílio de Taylor Oriente.
O corpo de jurados foi constituído pelos estudantes Marcos Decat França, Jussara Vieira, Benjamim Gallotti Beserra, Marilu Vargas e Paulo Roberto Maciel.
Contamos com a honrosa presença dos professores Lucy Coimbra, José Santiago Naud, de uma representação do Clube de Geografia “Bernardo Sayão”, do CEM, sob a direção da Profª Nehyta Martins Ramos, além dos associados e da Professora Orientadora.

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A promotoria partiu de uma apreciação do sistema filosófico de Marx, que se fundamenta no materialismo, e assinala que sua filosofia é uma estranha deformação da própria filosofia, desde que sua doutrina, presa ao fator econômico, transfere para uma prerrogativa de vida a explicação do próprio homem em toda a sua contextura.
Passa depois, a uma apreciação do fundamento do marxismo – o problema social – discorrendo sobre as escolhas liberal, marxista e católica, que abordaram o problema.

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A defesa, na palavra de Octávio Neves, começou pela análise das circunstâncias históricas da época em que Marx concebeu sua doutrina, apreciando a mentalidade burguesa e fazendo notar que não se pode julgar Karl Marx à luz do comunismo stalinista, que é uma deturpação do marxismo puro.
A defesa faz a afirmação de que o marxismo é uma religião, pois, procura os meios de conferir ao homem a felicidade; procura dar uma filosofia de vida. Comparando Marx com Cristo, protesta contra a crítica à doutrina marxista, feita por filósofos que desconhecem a ciência social, não tendo credenciais para julgar idéias que se fundamentam no fato social.
Insiste, reafirmando tratar-se de doutrina interessada na felicidade do homem, baseada no valor pessoal de cada um, donde pretender a supressão da herança; prega um Estado que trabalhe para o homem; a compreensão e união dos seres humanos entre si, não desprezando a iniciativa individual, mas negando a fortuna estacionária.

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Houve réplica por parte da promotoria e réplica da defesa e o entusiasmo contagiou a todos os presentes, pela segurança das argumentações, colaborando com esclarecimentos, os professores Santiago Naud, Nehyta Ramos e Socorro Emerenciano.
Toda a sessão decorreu num clima de vivacidade e plena ordem, tendo o calor dos oradores arrastado a uma participação ativa de todos, inclusive aos senhores. Professores, que não denotaram menos entusiasmo que os estudantes.

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O Conselho de Sentença proclamou o seguinte veredito:
A doutrina marxista possui agudeza genial, com rasgos de compreensão humana. Concorda, em parte com ela, mas considera-a ideal utópico.

Mary Lucy Almeida – Secretária
João Ribeiro de Morais – Presidente
Nota: No próximo número do Boletim do C.E.F. publicaremos a reconstituição dos debates.
 

CEF
1960